A legislação brasileira considerava estupro um crime de homens contra mulheres. Veja como era o texto do
Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940:
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
A partir da
Lei nº 12.015, de 07/08/2009, não há diferenciação de gênero entre os sujeitos ativo e passivo do estupro. O novo texto é o seguinte:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
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